Por Thayane Domingos

Desde 2016, o Senado vem realizando modificações na estrutura das candidaturas e eleições, a chamada reforma eleitoral, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Nas eleições deste ano, a mudança mais significativa é o fim das coligações partidárias entre os vereadores.

As coligações são “alianças” que partidos fazem para apoiar candidatos de outros partidos e, assim, aumentarem as chances de conquistarem vagas no Legislativo. Com essa mudança, a transferência de votos também não será permitida, exceto para as candidaturas ao cargo de prefeito.

A alteração é bem vista por muitos líderes de partidos. Para eles, esse é o momento de fortalecer os debates e qualificar os seus candidatos para se firmarem na Câmara Municipal.

A nova regra, que foi aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2017, durante o período da reforma eleitoral, diz que o candidato à uma cadeira na Câmara Municipal só pode fazer parte de uma única chapa dentro do partido ao qual é filiado.

Com o fim das coligações, partidos menores podem perder forças. Foto: Pedro França / Agência Senado.

A CONTAGEM DOS VOTOS

Com a medida da emenda constitucional 97/2017, o fim das coligações deve debilitar ou, até mesmo, por um fim nos partidos menores. Isso pode acontecer porquê os partidos precisarão alcançar o coeficiente eleitoral, ou seja, conseguir o número de votos suficientes para eleger representantes para as cadeiras no Legislativo.

Antes da mudança, os eleitores podiam escolher entre o candidato ou o partido. Na apuração, para saber quem ia ocupar as cadeiras, eram somados todos os votos válidos e, como os partidos se uniam em uma única chapa, na hora da contagem, a soma dos votos de todos os candidatos a vereadores, de todos os partidos da chapa, era dividida pelo quociente eleitoral. Ou seja, sobravam apenas duas vagas para os candidatos mais votados e dos partidos mais votados.

Agora, sem essa união, serão contados os votos aos partidos que, divididos pelo quociente eleitoral, dirão se o vereador terá direito a uma cadeira. Se o partido tiver direito a duas cadeiras, elas serão ocupadas pelos dois mais votados desse mesmo partido. Ou seja, não existe mais a soma dos votos da coligação.