MAS O QUE PODE SER EXIGIDO PELOS CIDADÃOS?
De acordo com a Constituição Brasileira, um município deve prover ao cidadão Educação (crianças de zero a cinco anos e do Ensino Fundamental I), Saneamento (saneamento básico e coleta de resíduos sólidos), Habitação, Mobilidade, Saúde e Segurança (ações preventivas, proteção dos direitos humanos fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades públicas, etc.).
Educação
Em 2013, foi aprovado, em Congresso, o Plano Nacional de Educação (PNE), que fala sobre os objetivos da política de educação até 2024. Nele foram estipuladas 20 metas para a próxima década, em que 16 são atribuídas ao município.
Para acompanhar e saber se algum plano para educação está em trâmite em Belo Horizonte, acesse o site de Olho nos Planos.
Habitação
O município deve incentivar a aquisição e produção de moradias. A partir de 2009, com o lançamento do programa Minha Casa Minha Vida, alguns municípios tiveram a facilitação entre a interação com a União.
Eles propõem o convênio com o programa e catalisam a construção em áreas urbanas doadas e ociosas. Além disso, reduzem a carga tributária para que empreendimentos nesse sentido sejam incentivados, por parte da iniciativa privada.
Em Belo Horizonte, o Conselho Municipal de Habitação e a Companhia de Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel) são os lemes dessa interação da União com o cidadão.
Saneamento
Desde de 2007, o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) institui os seguintes serviços:
- Abastecimento de água
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Esgotamento sanitário
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Limpeza Urbana
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Manejo de resíduos sólidos
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Drenagem
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Manejo de águas pluviais urbanas.
Seguindo esse plano, os municípios devem criar um Planejamento Municipal de Saneamento Básico (PMSB) para prover os serviços de saneamento básico, coleta, tratamento e disposição final do esgoto. Além disso, está determinado que em duas décadas esses municípios deverão caminhar para disponibilizar água potável a todos domicílios, soluções tecnológicas para o esgotamento sanitário, soluções tecnológicas para a limpeza urbana, planos efetivos para manejo e drenagem de águas pluviais urbanas e a manutenção do gerenciamento.
Os serviços podem ser executados por concessão a empresas privadas ou pelo próprio poder público.
A partir de 2010, foi criada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) com o intuito de as cidades escolherem entre três planos base para promover a coleta do lixo. O prazo para entrega do material era até 2012, porém poucas cidades adotaram o projeto.
Os 15 objetivos do PNRS são:
- Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental
- Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
- Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços
- Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais
- Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos
- Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de matérias recicláveis e reciclados
- Gestão integrada de resíduos sólidos
- Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos
- Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira
- Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos
- Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
- Prioridade nas aquisições e contratações governamentais, para:
- a) produtos reciclados e recicláveis
- b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
- Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto
- Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável
- Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético
Mobilidade
Desde 2012, os munícipios devem planejar e aplicar projetos para melhoria da mobilidade urbana. Isso se deu através da aprovação da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMB).
Daí em diante, os munícipios precisam caminhar no sentido de:
- Priorizar a circulação de veículos não motorizados e de transporte coletivo
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Projetar vias que deem suporte a esses veículos não motorizados
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Repensar o desenho urbano usando como suporte o sistema viário
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Dar importância ao deslocamento de pedestres
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Reduzir as poluições provocadas por veículos automotores
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Subsidiar a mobilidade urbana para pessoas com deficiência
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Priorizar o transporte público coletivo
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Integrar a rede pública de transporte
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Fortalecer os órgãos reguladores e gestores do trânsito
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Reduzir as viagens motorizadas
Acesse aqui o Plano Diretor de Mobilidade Urbana da Cidade de Belo Horizonte.
Saúde
A lei 8080/1990 diz que o Estado deve promover acesso igualitário para tratamento, recuperação e proteção contra doenças ao indivíduo por meio do SUS. Em 2012 a lei complementar 141 indica que 15% das receitas anuais dos municípios devem ser aplicadas em saúde.
Além disso, é dever e direito de todos, sob as atribuições dos municípios, terem:
– Vacinação
– Consultas Médicas com clínicos
– Consulta de enfermagem
– Tratamento pré-natal
– Exame preventivo do Câncer de Colo de Útero
– Teste do Pezinho
– Exames de Hemograma Completo, Glicose, Exame Parasitológico de Fezes (EPF), Urocultura e outros
– Medicamentos de alta complexidade
Segurança
É competência dos municípios prover equipamentos de iluminação pública, câmeras de vigilância e gestar a guarda municipal, quando existir.