Você já teve dúvidas sobre o acesso à área comum do condomínio? Até quando o um síndico pode restringir o acesso? Mesmo atrasando as mensalidades, ainda posso utilizar a área comum?

Para esclarecer um pouco sobre o assunto, trazemos para o programa Condomínio de hoje o tema “Inadimplência e acesso às áreas comuns”

A inadimplência costuma gerar atritos entre moradores por restringir alguns privilégios que antes eram permitidos àqueles que estavam em dia com o pagamento.

Pelo Código Civil, art. 1336, da Lei n.º 10.406, que fala dos deveres dos condôminos, as punições aplicadas aos inadimplentes são previstas em multas. Contudo, não existem menções sobre a suspensão do uso das partes comuns como sanção.

Em um caso de 2016, julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, uma moradora de Belo Horizonte venceu a causa em que o síndico do seu prédio a impedia de usar áreas comuns de lazer por estar inadimplente com as parcelas da taxa de condomínio.

O Tribunal julgou que a atitude do condomínio feriu os princípios da dignidade humana quando expôs, dessa forma, a inadimplência da moradora.

Por isso, caso esteja acontecendo o uso indevido do poder sindical, entre em contato com as autoridades para que você não saia prejudicado e encontre uma solução para ambas partes.