por William Araújo

De acordo com a Lei 9504/97 e Resolução nº 23.373/2011/TSE cada partido pode lançar a candidatura de até 150% do número de vagas na câmara do município. Sendo uma coligação, pode-se lançar até 200% do número de vagas dispostas na câmara.

A quantidade de vereadores de uma cidade é ditada pela quantidade de habitantes. Veja no quadro abaixo:

Número de candidatos por quantidade de habitantes 2016

Número de candidatos por quantidade de habitantes 2016

No caso de Belo Horizonte, que tem 41 cadeiras disponíveis nesta eleição, cada partido, isoladamente, poderá lançar até 62 candidatos. Na circunstância de uma coligação, poderão se candidatar até 82.

Outro fator interessante da reforma é a impossibilidade de existir um partido com unanimidade de sexo. O percentual máximo de candidatos do mesmo sexo não pode ser superior a 70%. A exemplo, se um partido tem dez candidatos, até sete poderão ser do mesmo sexo.