por William Araújo

Em outubro de 2015 foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff a Lei 13.165/2015, sobre a Reforma Eleitoral. Depois de diversas pautas sobre o assunto terem passado pelo congresso nesse período, algumas vetadas, outras receberam o aval da líder executiva do país.

Veja abaixo a relação de algumas delas:

– Mudança de partido: o artigo 22-A diz que o político que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito, sem justa razão, perderá o mandato. De acordo com a lei sancionada, as razões consideradas justas para a troca são: partido que tenha mudado intensamente o programa político; discriminação política pessoal e obedecer aos prazos estabelecidos por lei para candidatura a outros cargos.

– Prestação de contas: A lei alterou o artigo 34 da Lei 9.096, obrigando a Justiça Eleitoral a fiscalizar apenas a prestação de contas do partido e as despesas de campanha eleitoral; desobriga a criação de comitês pelos partidos para regular os gastos; taxa como a única sanção para desaprovação de contas a devolução do valor incoerente com acréscimo de 20% sobre o mesmo. Isso permite que os partidos possam disputar o pleito eleitoral mesmo quando suas contas não tenham sido aprovadas.

– Doações: o artigo 39 da Lei 9.096 foi alterado possibilitando as doações apenas por meio de pessoas físicas que farão cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica de depósitos; depósitos em dinheiro, devidamente identificado, e online, apenas pelo site do partido com cartões de crédito ou débito – emitindo nota.

O doador poderá ceder apenas 10% do seu rendimento bruto declarado e todas contribuições devem gerar recibo da justiça eleitoral. Terceiros ou crowdfunding não podem mais captar valores para os candidatos e empresas não podem mais subsidiar campanhas.

– Fundo partidário e incentivo a candidatas: no artigo 44, do inciso V, da Lei 9.096, ao menos 5% do Fundo Partidário deverá ser usado para incentivar e difundir a participação política de mulheres. Além disso, pelo artigo 9º da lei 13.165, nas eleições de 2016, 2018 e 2020, os partidos deverão investir entre 5% e 15% na campanha de suas candidatas.

– Propaganda Eleitoral: de todas as regras, a propaganda eleitoral foi uma das mais afetadas pela reforma. Veja algumas:

* Candidatos podem usar as redes sociais contanto que não exista pagamento por publicações ou ofensas mútuas entre concorrentes

* Adesivos de campanha não poderão cobrir a lataria dos carros, ficando limitados ao tamanho do para-brisa ou 50x40cm

* Bonecos e outdoors eletrônicos estão proibidos. Bandeiras em vias são permitidas desde que não atrapalhem o fluxo de veículos

* Cabos eleitorais em cidades com até 30 mil habitantes ficarão retidos a quantidade de 1% da população local. Nas acima de 30 mil podem ser contratados cabos eleitorais a cada mil habitantes a mais

* Candidatos à prefeitura em cidades com até dez mil habitantes não poderão gastar mais que 100 mil reais

* O partido não será mais punido com o candidato, caso este último venha a incorrer em infração eleitoral

* Agora a campanha terá apenas 45 dias e não mais 90

* O valor que os candidatos podem usar no primeiro turno não poderá ultrapassar a 70% do que foi gasto na eleição anterior pelo candidato que mais investiu no mesmo turno. Se houve dois turnos na eleição passada, o valor da atual se limita a 50%

* O primeiro turno terá propagandas por sistemas de rádio e televisão em dois blocos de dez minutos

* Durante a programação poderão ser distribuídos 80 minutos diários de propaganda, sendo 48 para candidatos a prefeito e 32 para candidatos à vereança

Para saber se os candidatos que já exerceram função pública têm alguma conta rejeitada verifique a lista gerada pelo Tribunal de Contas da União. O eleitor também pode denunciar irregularidades de candidatos pelo “Denuncia Online”.