por William Araújo

Como funciona o processo eleitoral para prefeitos e vereadores?

O sistema usado para eleger prefeitos é o majoritário. Esse processo empossa o candidato que obtiver a maior quantidade de votos. Após eleito, o prefeito exercerá o comando da prefeitura do município por quatro anos consecutivos.

A eleição ocorre para os vereadores por sistema proporcional. Este processo é constituído pelo seguinte cálculo: QP/QE = Quantidade de lugares a serem ocupados por cada partido.

Na fórmula acima, o QP, Quociente Partidário (soma de votos válidos em uma sigla ou coligação, vindos pelo voto em legenda ou nominal), é dividido pelo QE, Quociente Eleitoral (soma de todos votos de uma eleição dividida pela quantidade de vagas em disputa na câmara do município).

Por votos válidos se entendem os votos em siglas (voto por legenda) e diretos no número do candidato (nominais), excetuando-se os brancos e nulos.

Um partido só poderá concorrer a cadeiras na prefeitura se sua sigla tiver, no mínimo, o QE em votos. Vejamos um exemplo com base em Belo Horizonte:

  • Belo Horizonte contou com o montante de 1927460 eleitores no último pleito, de 2014, não excetuando o voto em trânsito, votos brancos, nulos e justificativas

  • A cidade dispõe de 41 vagas na câmara de vereadores

O QE previsto para a cidade seria 47011 votos se todos os eleitores emitissem votos válidos, não ocorrendo nulos e brancos (total de votos válidos:1927460/ vagas:41 = QE:47011), mas estará próximo a 30650[1]. Dessa maneira, os partidos que pretendem ocupar, no mínimo, uma cadeira, devem ter como base 30650 votos na sigla.

A partir dos 30650 votos válidos, o partido faz a divisão do total recebido pelo Quociente Eleitoral, por exemplo: uma sigla que recebeu 153250 votos (Quociente Partidário) poderá disputar até cinco lugares na câmara (obtidos pelo cálculo QP/QE=lugares, ou seja, 153250/30650= 5).

A Reforma Eleitoral ocorrida em 2015 ditou que para serem eleitos os candidatos precisarão de, no mínimo, 10% do Quociente Eleitoral. Ou seja, para se eleger em Belo Horizonte o candidato precisa ter no mínimo 3065 votos válidos e participar de uma sigla que tenha conseguido pelo menos os 30650 votos.

[1] O QE foi conseguido através da avaliação do quociente eleitoral obtido nas Eleições de 2012

Abaixo um exemplo em etapas do Sistema de Eleição Proporcional

 

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QUANTOS CANDIDATOS CADA PARTIDO PODE TER?

De acordo com a Lei 9504/97 e Resolução nº 23.373/2011/TSE cada partido pode lançar a candidatura de até 150% do número de vagas na câmara do município. Sendo uma coligação, pode-se lançar até 200% do número de vagas dispostas na câmara.

A quantidade de vereadores de uma cidade é ditada pela quantidade de habitantes. Veja no quadro abaixo:

 

Número de candidatos por quantidade de habitantes 2016

Número de candidatos por quantidade de habitantes 2016

No caso de Belo Horizonte, que tem 41 cadeiras disponíveis nesta eleição, cada partido, isoladamente, poderá lançar até 62 candidatos. Na circunstância de uma coligação, poderão se candidatar até 82.

Outro fator interessante da reforma é a impossibilidade de existir um partido com unanimidade de sexo. O percentual máximo de candidatos do mesmo sexo não pode ser superior a 70%. A exemplo, se um partido tem dez candidatos, até sete poderão ser do mesmo sexo.

 

CARACTERÍSTICAS DE BELO HORIZONTE

Segundo IBGE, Belo Horizonte tem população igual ou superior a 2.502.557 habitantes (dados de 2014). Desse total, 1.927.460 são eleitores, de acordo com o Tribunal Superior Regional. A cidade ocupa a quarta colocação no ranking de quantidade de eleitores, perdendo para São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, em ordem decrescente.

O bairro Buritis abriga, aproximadamente, 30 mil pessoas; em torno de 63% (18930[2]) comparecem às urnas e emitem votos válidos na 332ª Zona Eleitoral de Minas Gerais (zona que atende a 101.980 eleitores da regional oeste). O eleitorado do bairro representa 0,73% dos votantes na cidade.

Além disso, 52,6% desse eleitorado nasceu com o sexo feminino. O perfil de eleitores em Belo Horizonte é, também, em sua maioria, do sexo feminino e com faixa etária entre 25 e 59 anos. Veja no quadro abaixo:

[2] Esse coeficiente foi adquirido através do cálculo da quantidade de eleitores que compareceram nas seções que atenderam ao bairro Buritis, nas eleições de 2014 – somadas uma a uma -, em comparativo médio da quantidade de eleitores que estiveram presentes em cada seção nas eleições de 2012. Foi feita a evolução média populacional, de acordo com o IBGE de 2010, e usada como parâmetro para descobrir a quantidade de eleitores que residem no bairro.

Perfil de Eleitores por Faixa Etária em Belo Horizonte - 2016. Fonte: Superior Tribunal Federal

Perfil de Eleitores por Faixa Etária em Belo Horizonte – 2016. Fonte: Superior Tribunal Federal

Ainda de acordo com o IBGE, algumas cidades têm influência sobre outras de menor tamanho no que diz respeito a planejamento, organização e instalação dos serviços sociais básicos. Por isso, o IBGE criou o conceito de Regiões de Influências das Cidades (REGIC).

Para delinear a influência das cidades, o IBGE classificou centros a partir de suas capacidades de unir os três Poderes, o investimento empresarial, os serviços públicos e a intensidade de ligação com outras cidades.

Hierarquia dos Centros Urbanos no Brasil

Classificação e influência dos centros urbanos

Classificação e influência dos centros urbanos

MAPA DOS CENTROS URBANOS DE ATUAÇÃO

A influência de Belo Horizonte se estende a aproximadamente 16.745.821 de brasileiros. Veja na tabela abaixo:

Tabela de influncia em numeros

Tabela de influência em números

Mapa de dimensão de influência de Belo Horizonte

Mapa de dimensão de influência de Belo Horizonte

MAS POR QUE PRECISAMOS SABER DISSO?

As eleições para Prefeito e Vereador são de âmbito municipal e a escolha de quase 2 milhões de eleitores gerará impacto em mais de 16 milhões de habitantes.

 

QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO E VEREADORES?

Nas eleições municipais são escolhidos os representantes dos Poderes Executivo (Prefeito) e Legislativo (Vereadores) que irão velar pelo interesse da cidade diante do Estado. No Brasil utilizamos o sistema de Democracia Indireta, em que escolhemos pessoas, com interesses em comum aos nossos, para defende-los em assembleias e na Câmara.

Mas antes de exercerem os cargos aos quais os elegemos, estes representantes políticos precisam saber o limite de ação em que podem trabalhar. Veja abaixo o quadro de atribuições.

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Desse modo, a ligação de um cidadão com o Estado é feita na seguinte ordem:

Direção devida para reclamação dos direitos

Direção devida para reclamação dos direitos

 

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MAS O QUE PODE SER EXIGIDO PELOS CIDADÃOS?

De acordo com a Constituição Brasileira, um município deve prover ao cidadão Educação (crianças de zero a cinco anos e do Ensino Fundamental I), Saneamento (saneamento básico e coleta de resíduos sólidos), Habitação, Mobilidade, Saúde e Segurança (ações preventivas, proteção dos direitos humanos fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades públicas, etc.).

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Educação

Em 2013, foi aprovado, em Congresso, o Plano Nacional de Educação (PNE), que fala sobre os objetivos da política de educação até 2024. Nele foram estipuladas 20 metas para a próxima década, em que 16 são atribuídas ao município.

Para acompanhar e saber se algum plano para educação está em trâmite em Belo Horizonte, acesse o site de Olho nos Planos.

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Habitação

O município deve incentivar a aquisição e produção de moradias. A partir de 2009, com o lançamento do programa Minha Casa Minha Vida, alguns municípios tiveram a facilitação entre a interação com a União.

Eles propõem o convênio com o programa e catalisam a construção em áreas urbanas doadas e ociosas. Além disso, reduzem a carga tributária para que empreendimentos nesse sentido sejam incentivados, por parte da iniciativa privada.

Em Belo Horizonte, o Conselho Municipal de Habitação e a Companhia de Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel) são os lemes dessa interação da União com o cidadão.

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Saneamento

Desde de 2007, o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) institui os seguintes serviços:

  • Abastecimento de água

  • Esgotamento sanitário

  • Limpeza Urbana

  • Manejo de resíduos sólidos

  • Drenagem

  • Manejo de águas pluviais urbanas.

Seguindo esse plano, os municípios devem criar um Planejamento Municipal de Saneamento Básico (PMSB) para prover os serviços de saneamento básico, coleta, tratamento e disposição final do esgoto. Além disso, está determinado que em duas décadas esses municípios deverão caminhar para disponibilizar água potável a todos domicílios, soluções tecnológicas para o esgotamento sanitário, soluções tecnológicas para a limpeza urbana, planos efetivos para manejo e drenagem de águas pluviais urbanas e a manutenção do gerenciamento.

Os serviços podem ser executados por concessão a empresas privadas ou pelo próprio poder público.

A partir de 2010, foi criada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) com o intuito de as cidades escolherem entre três planos base para promover a coleta do lixo. O prazo para entrega do material era até 2012, porém poucas cidades adotaram o projeto.

Os 15 objetivos do PNRS são:

  • Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental
  • Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
  • Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços
  • Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais
  • Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos
  • Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de matérias recicláveis e reciclados
  • Gestão integrada de resíduos sólidos
  • Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos
  • Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira
  • Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos
  • Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
  • Prioridade nas aquisições e contratações governamentais, para:
    • a) produtos reciclados e recicláveis
    • b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  • Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto
  • Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável
  • Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético

Acesse aqui a apresentação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da cidade de Belo Horizonte.

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Mobilidade

A partir de 2012, os munícipios devem planejar e aplicar projetos para melhoria da mobilidade urbana. Isso se deu através da aprovação da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMB).

Daí em diante, os munícipios precisam caminhar no sentido de:

  • Priorizar a circulação de veículos não motorizados e de transporte coletivo

  • Projetar vias que deem suporte a esses veículos não motorizados

  • Repensar o desenho urbano usando como suporte o sistema viário

  • Dar importância ao deslocamento de pedestres

  • Reduzir as poluições provocadas por veículos automotores

  • Subsidiar a mobilidade urbana para pessoas com deficiência

  • Priorizar o transporte público coletivo

  • Integrar a rede pública de transporte

  • Fortalecer os órgãos reguladores e gestores do trânsito

  • Reduzir as viagens motorizadas

Acesse aqui o Plano Diretor de Mobilidade Urbana da Cidade de Belo Horizonte.

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Saúde

A lei 8080/1990 diz que o Estado deve promover acesso igualitário para tratamento, recuperação e proteção contra doenças ao indivíduo por meio do SUS. Em 2012 a lei complementar 141 indica que 15% das receitas anuais dos municípios devem ser aplicadas em saúde.

Além disso, é dever e direito de todos, sob as atribuições dos municípios, terem:

– Vacinação

– Consultas Médicas com clínicos

– Consulta de enfermagem

– Tratamento pré-natal

– Exame preventivo do Câncer de Colo de Útero

– Teste do Pezinho

– Exames de Hemograma Completo, Glicose, Exame Parasitológico de Fezes (EPF), Urocultura e outros

– Medicamentos de alta complexidade

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Segurança

É competência dos municípios prover equipamentos de iluminação pública, câmeras de vigilância e gestar a guarda municipal, quando existir.

 

MAS COMO O MUNICÍPIO PODE FAZER TUDO ISSO? IMPOSTOS

O município está dentro das regiões políticas que recebem o repasse de alguns impostos pagos pelo cidadão à união. Além disso, o município também recebe o repasse dos impostos pagos por seus domiciliados ao estado. O município conta com três impostos de arrecadação direta: IPTU, ISS e ITBI.

Entenda as siglas e a divisão dos tributos[3]:

Impostos

[3] Dados retirados sem alteração do endereço http://www.gpieleicoes2016.com.br

Distribuição da arrecadação tributária no Brasil:

O QUE MUDOU COM A REFORMA ELEITORAL DE 2015

Em outubro de 2015 foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff a Lei 13.165/2015, sobre a Reforma Eleitoral. Depois de diversas pautas sobre o assunto terem passado pelo congresso nesse período, algumas vetadas, outras receberam o aval da líder executiva do país.

Veja abaixo a relação de algumas delas:

– Mudança de partido: o artigo 22-A diz que o político que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito, sem justa razão, perderá o mandato. De acordo com a lei sancionada, as razões consideradas justas para a troca são: partido que tenha mudado intensamente o programa político; discriminação política pessoal e obedecer aos prazos estabelecidos por lei para candidatura a outros cargos.

– Prestação de contas: A lei alterou o artigo 34 da Lei 9.096, obrigando a Justiça Eleitoral a fiscalizar apenas a prestação de contas do partido e as despesas de campanha eleitoral; desobriga a criação de comitês pelos partidos para regular os gastos; taxa como a única sanção para desaprovação de contas a devolução do valor incoerente com acréscimo de 20% sobre o mesmo. Isso permite que os partidos possam disputar o pleito eleitoral mesmo quando suas contas não tenham sido aprovadas.

– Doações: o artigo 39 da Lei 9.096 foi alterado possibilitando as doações apenas por meio de pessoas físicas que farão cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica de depósitos; depósitos em dinheiro, devidamente identificado, e online, apenas pelo site do partido com cartões de crédito ou débito – emitindo nota.

O doador poderá ceder apenas 10% do seu rendimento bruto declarado e todas contribuições devem gerar recibo da justiça eleitoral. Terceiros ou crowdfunding não podem mais captar valores para os candidatos e empresas não podem mais subsidiar campanhas.

– Fundo partidário e incentivo a candidatas: no artigo 44, do inciso V, da Lei 9.096, ao menos 5% do Fundo Partidário deverá ser usado para incentivar e difundir a participação política de mulheres. Além disso, pelo artigo 9º da lei 13.165, nas eleições de 2016, 2018 e 2020, os partidos deverão investir entre 5% e 15% na campanha de suas candidatas.

– Propaganda Eleitoral: de todas as regras, a propaganda eleitoral foi uma das mais afetadas pela reforma. Veja algumas:

* Candidatos podem usar as redes sociais contanto que não exista pagamento por publicações ou ofensas mútuas entre concorrentes

* Adesivos de campanha não poderão cobrir a lataria dos carros, ficando limitados ao tamanho do para-brisa ou 50x40cm

* Bonecos e outdoors eletrônicos estão proibidos. Bandeiras em vias são permitidas desde que não atrapalhem o fluxo de veículos

* Cabos eleitorais em cidades com até 30 mil habitantes ficarão retidos a quantidade de 1% da população local. Nas acima de 30 mil podem ser contratados cabos eleitorais a cada mil habitantes a mais

* Candidatos à prefeitura em cidades com até dez mil habitantes não poderão gastar mais que 100 mil reais

* O partido não será mais punido com o candidato, caso este último venha a incorrer em infração eleitoral

* Agora a campanha terá apenas 45 dias e não mais 90

* O valor que os candidatos podem usar no primeiro turno não poderá ultrapassar a 70% do que foi gasto na eleição anterior pelo candidato que mais investiu no mesmo turno. Se houve dois turnos na eleição passada, o valor da atual se limita a 50%

* O primeiro turno terá propagandas por sistemas de rádio e televisão em dois blocos de dez minutos

* Durante a programação poderão ser distribuídos 80 minutos diários de propaganda, sendo 48 para candidatos a prefeito e 32 para candidatos à vereança

Para saber se os candidatos que já exerceram função pública têm alguma conta rejeitada verifique a lista gerada pelo Tribunal de Contas da União. O eleitor também pode denunciar irregularidades de candidatos pelo “Denuncia Online”.

 

 

FONTES DE PESQUISA E ANÁLISE: