Por Arthur Scafutto, Ney Felipe e William Araújo

Vários dilemas acontecem na vida de um condômino por causa das vagas de garagem. Quem nunca enfrentou problemas com outros moradores por estacionarem na sua vaga? Ou até, quem sabe, começou a alugar a vaga para outro condômino? Qual é o limite para usar as áreas externas do seu apartamento?

No Condomínio de hoje vamos falar sobre isso.

O condômino tem direito a uma vaga de estacionamento desde que as frações ideais estipuladas a cada prédio estejam em acordo para essa finalidade. Vejamos a lei:

Segundo o Artigo 1.339 do Código Civil de 2002, “os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes às unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias”

Frações ideais são a medida em que a área de um apartamento pode se expandir, como varandas fechadas e vagas de garagem. Caso um prédio não possua frações ideais suficientes, o condômino não poderá selar varandas ou, até mesmo, ter vagas de garagens.

Ou seja, o direito à vaga de garagem depende das frações ideais atribuídas ao tamanho da sua ocupação no condomínio. Caso estas frações sejam suficientes para garantir uma vaga de garagem para o apartamento, o condômino terá este acesso. Do contrário, não.

Com relação ao aluguel da vaga para outro condômino, cabe apenas ao condomínio decidir se será permitido ou não.

Segundo o parágrafo primeiro do art.1.339, “Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado”, ou seja, é proibido passar sua vaga para outra pessoa.

Porém, o parágrafo segundo do mesmo artigo diz claramente que é permitido ao Condômino “alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”.

Ou seja, dependendo do regulamento interno do condomínio, vagas de garagens podem ser alugadas ou, até mesmo, vendidas a outro apartamento.

Portanto, você condômino, veja o regulamento do seu condomínio para averiguar se você está exercendo seus direitos como condômino.

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