Quantas vezes, nos dias de coleta, vemos montes de sacos de lixo acumulando em frente a condomínios? Existe alguma lei sobre o assunto? A Política Nacional de Resíduos Sólidos permite essa prática? O tema de hoje é “Lixo em Condomínios, como proceder?”

A separação de lixo é essencial para a manutenção do bem-estar social, seja ele ligado ao meio ambiente ou não. O mal cheiro proveniente do descarte irregular de resíduos causa danos respiratórios e atrai animais peçonhentos geradores de diversos males.  Além disso, o chorume – líquido que sai do lixo – danifica o solo.

Conforme a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o descarte irregular de lixo pode ocasionar em multa de R$50 a R$500 ao condomínio, caso não exista o gerenciamento de resíduos sólidos produzidos pelos moradores.
Ainda, fique atento! Cada distrito ou município possui um plano de gerenciamento de resíduos sólidos amparado pela lei federal.

Belo Horizonte, por exemplo, dispõe do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Nele, os critérios de licenciamento para grandes empreendimentos imobiliários preveem a “obrigatoriedade de tratamento do resíduo orgânico no próprio condomínio, por meio de compostagem ou de biodigestores de pequeno porte”.
Caso a norma seja desobedecida, o empreendimento é embargado.
Quando os prédios já estão construídos e infringem a lei, sofrem outras sanções, aplicadas pela própria prefeitura sobre o condomínio como entidade.

Por isso, se o seu prédio não tem separação de resíduos, certifique-se de fazer uma reclamação formal para que a situação seja normatizada. Quando cada um faz sua parte, todos ganham.

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