Muitos moradores têm dúvidas sobre o que é o fundo de reserva e sua utilidade.  É obrigatório pagar? Qual é o percentual que deverá ser cobrado? Quando pode ser utilizado? No condomínio de hoje, falaremos sobre o “fundo de reserva”.

O fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que será destinado ao fundo.

A convenção do condomínio determina o percentual que costuma variar entre 5% a 10% do valor do condomínio e é recomendável mantê-lo em uma conta separada daquela utilizada para as despesas ordinárias.

A principal destinação do fundo de reserva é garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergenciais, além de acumular recursos para viabilizar a necessidade de grandes reformas futuras. O fundo deverá ser reposto e em assembleia deverá ser esclarecido todo o processo envolvido em sua utilização.

Vale ressaltar que não consta no Código Civil nada a respeito do Fundo de Reserva. Assim, sua existência, forma de contribuição e demais particularidades irão depender do que conta a Convenção do Condomínio (art. 1.334, I, do Código Civil)

Então condômino, participe das reuniões e seja mais ativo nos assuntos do condomínio. Para retirar dúvidas procure o síndico.

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