Você chega cansado do trabalho, prepara a marmita, toma seu banho e quando pensa em descansar… logo vem aquele barulho atrapalhar. Vizinhos pulando no andar de cima, cães latindo no apartamento ao lado, uma festa que se prolonga na área comum. Isso é permitido? Quais os limites para o barulho em um condomínio? No programa de hoje iremos discutir um pouco sobre isso.

Para dirimir estes conflitos – comuns na vida de um condômino -, existem as seguintes normas de bom senso e legislação.

A princípio, um condomínio tem autonomia para criar os próprios Regimentos Internos, mas estes não podem ferir leis federais, civis ou normas técnicas brasileiras.

Segundo o art. 1.333, do Código Civil Brasileiro, acerca dos regimentos internos, “a convenção que constitui o condomínio/edifício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades”, ou seja, o Regimento deve ser assinado pelo mínimo de 2/3 dos proprietários e logo se torna obrigatório a todos os demais.

Apesar de algumas normatizações internas prestigiarem a diversão em áreas comuns e autonomia dos moradores, elas não podem infringir o art. 1.336, item quarto, do mesmo Código Civil, que fala sobre os deveres dos condôminos.

Ela diz:

“dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes

Ou seja, independente do Regimento Interno e do art. 1335, que protege os direitos dos condôminos na utilização de suas propriedades. Nenhum morador pode interferir no sossego alheio, sob pena de até 3 meses de prisão ou multa, segundo o art. 42 da Lei de Contravenções Penais.

Por exemplo, caso o morador tenha sido notificado mais de uma vez a respeito de ruídos produzidos, e não tenha surgido nenhuma mudança, o síndico tem o direito de recorrer às autoridades locais para prisão imediata.

Mesmo assim, o bom senso sempre é o melhor caminho. Quando a situação de perturbação ao sossego aparecer, procure o síndico do seu prédio e peça-o para intervir educadamente.

Por isso, você condômino, esteja sempre alerta aos incidentes em seu condomínio para que não saia prejudicado, tanto por outro morador quanto pela regência do mesmo.

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