Os animais vieram do Palmeiras, sentido Raja Gabáglia.

 

Motoristas tiveram que desviar para evitar acidentes.

 

Por William Araújo

Na tarde desta terça-feira (14), três cavalos soltos, sem celas ou guias, passaram pela avenida Professor Mário Werneck, no Buritis, e complicaram o trânsito. Motoristas precisaram fazer manobras diversas para não atropelar os animais.

COMO PROCEDER

O Código de Trânsito Brasileiro não prevê multa para os proprietários de animais que estiverem soltos em pistas de rolamento. Cartilhas de autoescolas recomendam ao motorista que reduza a velocidade e redobre a atenção.

Ainda de acordo com as cartilhas, dependendo do animal encontrado, deve-se proceder de maneiras diferentes:

– Equino (cavalos): o motorista deverá fazer a passagem pela frente do animal lentamente, para evitar a irritabilidade e eventuais coices

– Bovino: o motorista deverá fazer a passagem por trás do animal, lentamente, para evitar rompantes agressivos.

Nas rodovias, o termo semovente se aplica a animais que andam em bando e são propriedades particulares. Nesse caso, o motorista deverá esperar a travessia dos animais.

Após fazer a passagem, o motorista deverá avisar aos órgãos responsáveis pela via.

Quando os animais estão em vias públicas, dentro da zona urbana, como é o caso da avenida professor Mário Werneck, bairro Buritis, deve-se ligar para o número 190 e pedir uma viatura para averiguar o caso ou ligar para a prefeitura, número 156. A PBH direcionará a demanda para o COP-BH e serão tomadas as devidas providências.

Cavalos passeiam pela avenida Mário Werneck e atrapalham o trânsito. Foto: Victória Trigueiro

Cavalos passeiam pela avenida Mário Werneck e atrapalham o trânsito. Foto: Victória Trigueiro

Leis sobre o assunto

De acordo com o art. 936 do Código Civil Brasileiro/2002, animais soltos em vias podem acarretar problemas previstos em três categorias:

1 – Acidentes causados por animais pertencentes a particulares

Neste caso, provada a não culpa da vítima, o proprietário do animal (cão, gato, cavalo, bovino e outros) que causou o acidente será julgado para ressarcimento de prejuízos materiais, morais ou estéticos.

2 – Acidentes causados por animais sem donos

Neste caso, provado que o Estado se omitiu no que se refere a manutenções, cuidados preventivos (sinalização) e segurança da via, a vítima poderá ajuizar ação contra o órgão de jurisprudência sobre a região.

3 – Acidentes causados por animais em vias administradas por concessionárias de serviço público

Nestas vias, comuns pelos pedágios, a concessionária somente será responsabilizada se o animal não pertencer a particulares e existir omissão dos serviços de manutenção, cuidados preventivos (sinalização) e segurança previstos no acordo com o Estado.