Por Arthur Scafutto e Ney Felipe

No início da tarde da última segunda-feira (16), dois cavalos flagrados foram caminhando pelas ruas do bairro Buritis. O episódio já ocorreu anteriormente na Avenida Professor Mário Werneck, e gerou matéria no Jornal Daqui BH. A moradora Kelly Leão expressou sua indignação em um vídeo postado em sua rede social:

Segundo a BHTrans, em casos de animais na pista, o departamento de Zoonose deve ser acionado. “Sempre que o usuário registra pelos canais de atendimento da BHTRANS este tipo de ocorrência, os Agentes de Transportes e Trânsito vão até o local, tentam tirar o animal da via pública e entram em contato com a zoonose”, completou a empresa.

DADOS

REGISTROS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO COM E SEM VÍTIMA, COM CAUSA PRESUMIDA “ANIMAL NA PISTA”
  2015 2016 2017
MINAS GERAIS 6.790 6.115 6.083
BELO HORIZONTE 224 239 240
Fonte: Secretaria de Estado de Segurança Pública


COMO PROCEDER

Código de Trânsito Brasileiro não prevê multa para os proprietários de animais que estiverem soltos em pistas de rolamento. Cartilhas de autoescolas recomendam ao motorista que reduza a velocidade e redobre a atenção.

Ainda de acordo com as cartilhas, dependendo do animal encontrado, deve-se proceder de maneiras diferentes:

– Equino (cavalos): o motorista deverá fazer a passagem pela frente do animal lentamente, para evitar a irritabilidade e eventuais coices.

– Bovino: o motorista deverá fazer a passagem por trás do animal, lentamente, para evitar rompantes agressivos.

Nas rodovias, o termo semovente se aplica a animais que andam em bando e são propriedades particulares. Nesse caso, o motorista deverá esperar a travessia dos animais.

Após fazer a passagem, o motorista deverá avisar aos órgãos responsáveis pela via.

Quando os animais estão em vias públicas, dentro da zona urbana, como é o caso da avenida professor Mário Werneck, bairro Buritis, deve-se ligar para o número 190 e pedir uma viatura para averiguar o caso ou ligar para a prefeitura, número 156. A PBH direcionará a demanda para o COP-BH e serão tomadas as devidas providências.

LEIS SOBRE O ASSUNTO

De acordo com o art. 936 do Código Civil Brasileiro/2002, animais soltos em vias podem acarretar problemas previstos em três categorias:

1 – Acidentes causados por animais pertencentes a particulares

Neste caso, provada a não culpa da vítima, o proprietário do animal (cão, gato, cavalo, bovino e outros) que causou o acidente será julgado para ressarcimento de prejuízos materiais, morais ou estéticos.

2 – Acidentes causados por animais sem donos

Neste caso, provado que o Estado se omitiu no que se refere a manutenções, cuidados preventivos (sinalização) e segurança da via, a vítima poderá ajuizar ação contra o órgão de jurisprudência sobre a região.

3 – Acidentes causados por animais em vias administradas por concessionárias de serviço público

Nestas vias, comuns pelos pedágios, a concessionária somente será responsabilizada se o animal não pertencer a particulares e existir omissão dos serviços de manutenção, cuidados preventivos (sinalização) e segurança previstos no acordo com o Estado.

*Atualizada em 19/04/2018