Concurso da prefeitura contemplava os blocos ganhadores com valores de até 10 mil reais

Por Victória Farias

O concurso 001/2017 da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), com organização da Belotur, foi criado para conceder verba aos blocos que desfilarão na cidade durante o carnaval. Esse valor, estipulado em até R$ 10 mil, é direcionado apenas a serviços de sonorização e contratação de músicos para os blocos de rua.

No Buritis, o Bloco da Oca e O Bloco do Improviso tiveram o patrocínio negado por descumprimento a algumas regras do edital.

O Bloco Inimigos do Fim foi habilitado na categoria B, mas não recebeu patrocínio pela baixa pontuação, apenas 55 pontos.
Os blocos Samburitis e Os Baianeiros foram habilitados na categoria A, com 75 e 80 pontos, respectivamente.

O bloco Os Baianeiros ficou empatado na pontuação com outros 24 blocos, foi para o sorteio de repescagem, mas ainda assim não conseguiu o patrocínio. O bloco Samburitis não conseguiu por baixa pontuação para a categoria.

Para participar do concurso, cada bloco preencheu uma ficha que foi avaliada pela Belotur. Nessa ficha, de acordo com a pontuação obtida por cada inscrito, os blocos foram separados nas categorias A, B e C, podendo receber até 10 mil reais para investir.

O Edital teve o valor máximo de R$ 300 mil e foi dividido da seguinte forma:

• Categoria A: Verba disponível de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
Blocos que atingirem de 70 a 120 pontos – R$ 10.000,00

• Categoria B: Verba disponível de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Blocos que atingirem de 40 a 70 pontos – R$ 5.000,00

• Categoria C: Verba disponível de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Blocos que atingirem até 40 pontos – R$ 3.000,00

Nenhum bloco teve menos de 40 pontos, então o valor destinado a categoria C foi dividido entre as categorias A e B. Ao todo, foram 40 blocos contemplados, 20 do grupo A e 20 do grupo B.

É importante lembrar que independente da habilitação ou contemplação de valores pela PBH, a festa dos Blocos de Rua durante o carnaval é livre e defendida pela Constituição da República, no Artigo 5.